domingo, 8 de maio de 2016

Conheça o projeto

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) nos municípios.

     Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Brasil garantiu ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação, produzido ou custodiado pelo Estado, que não tenha caráter pessoal e não esteja protegido por sigilo.
     É obrigatório cumprir a Lei também nos Municípios. Para isso, sua implementação conta com o apoio da CGU - Controladoria-Geral da União, que elaborou um Manual para orientar os municípios na Regulamentação de sua própria LAI. O manual é bastante didático e de linguagem simples, informa sobre a LAI e orienta sobre as medidas necessárias para a efetiva criação da LAI Municipal.
     Devemos ter em mente que o pleno exercício da cidadania reflete-se na capacidade das pessoas conscientemente cumprirem as suas obrigações e lutarem para o que é justo e correto sejam colocados em prática. As conquistas da Constituição de 1988 reservaram cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, direitos individuais e coletivos.
     A LAI - Lei de Acesso à Informação trata de um direito fundamental que está previsto na Constituição Federal, o DIREITO À INFORMAÇÃO. Assim torna-se claro e efetivo o direito do cidadão e a obrigação do Estado de prestar as informações públicas previstas na lei, fortalecendo o Controle Social e a gestão participativa dos recursos e decisões públicos.

 Por que regulamentar a LAI nos municípios brasileiros? 

     É fundamental existir a LAI Municipal, plenamente de acordo com a realidade dos nossos municípios e na regulamentação municipal da LAI é preciso tratar das especificidades da prefeitura, da câmara municipal e demais entes da administração do município. E essa tarefa não pode depender tão somente de que a iniciativa seja das Câmaras Municipais.
     Há nuances que distinguem o que é Federal, Estadual e Municipal no Brasil. Assim, ao regulamentar a LAI Municipal, regras serão criadas para identificar o gestor local responsável pelo fornecimento das informações e considerar as especificidades das instituições, prevendo-se o alcance e a aplicação da Lei sobre as Contas Públicas, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, além das entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. 
     Justamente por isso é imprescindível que a criação da LAI municipal seja uma iniciativa a ser conduzida neste ano de 2016, pela população e pelos movimentos sociais organizados nos municípios. Somente assim a futura LAI poderá contemplar para valer, o que prevê a Lei Federal, a ponto de traduzir-se em vantagens de dar ampla transparência às coisas públicas, revelando os bons e os maus administradores e gestores públicos, garantindo transparência aos atos das prefeituras, ampliando os direitos da população e evitando muitas das omissões, crimes ou mazelas comuns na gestão pública, quase sempre sem solução política ou jurídica.

Regulamentação da LAI.

      A proposta do Movimento ECOAR a todas as Entidades da Sociedade Civil dos Municípios, é no sentido de que o instrumento de regulamentação da LAI em cada Município tenha o status de LEI MUNICIPAL, por iniciativa da sociedade, depois de aprovada pela Câmara Municipal.
     Por ser um ato normativo com força para inovar a ordem jurídica, a Lei poderá introduzir novos elementos para acesso à informação e vincular competências a toda a Administração Pública Municipal, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.
     Desse modo, a regulamentação da LAI será alcançada através de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a ser assinado por pelo menos 5% (cinco por cento) dos eleitores do município, conforme legislação vigente, resultando de um esforço concentrado de todas as entidades do movimento social e população em geral, trabalhando na divulgação e coleta das assinaturas necessárias.
     As atividades vão ensejar um raro momento de mobilização social nos Municípios, deixando claro a todos o significado da transparência e do acesso à informação, e deverá engajar entidades organizadas, cidadãos, servidores públicos, além dos políticos candidatos que estarão em campanha eleitoral e não poderão publicamente, se opor à campanha pela Regulamentação da LAI no Município.

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